Documentação Necessária para Pessoa Física
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para saber mais sobre a coleta biométrica, clique aqui.
DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO
Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
De apresentação obrigatória:
1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
2. Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de Eleitor. Caso esses dados sejam informados na compra do certificado, os documentos comprobatórios devem ser apresentados no dia agendado para o atendimento.
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.
Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada).
CERTIFICADO DIGITAL PARA CONECTIVIDADE SOCIAL
Se você adquiriu o produto e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atendo aos documentos necessários a serem informados no ato da compra para concluir a emissão do seu Certificado Digital adequadamente.
Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente (Documentação Titular do Certificado), haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.
Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgados ou substabelecidos de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada acima (Documentação Titular do Certificado), o cliente deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS/PASEP.